TERMOS E CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO, VENDA E REVENDA DE PRODUTOS EMAGREVITTA
De um lado EMAGREVITTA, pessoa jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.746.997/0001-75 e Inscrição Estadual isenta, com sede na Rua José Gomes Viana, 1565, bairro Centro, Arinos, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente “EMAGREVITTA”, e, de outro lado, o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, pessoa física, maior, capaz e autônoma, neste ato, declara que concorda e está ciente das regras descritas no presente Instrumento.
CONSIDERANDO QUE a Venda Direta é um sistema de comercialização de bens de consumo, e por meio de uma rede autônoma formada por revendedores independentes, os quais mantêm relação comercial com a empresa fornecedora destes produtos, sendo, portanto, classificada como um canal de distribuição para a empresa, assim como são outros canais;
CONSIDERANDO QUE o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, que desejar atuar, sem exclusividade, na comercialização de produtos da marca EMAGREVITTA, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para distribuição de produtos EMAGREVITTA, descrito no MANUAL DE NEGÓCIOS pautada por um PLANO DE BONIFICAÇÕES, periodicamente atualizado, construído e desenvolvido por um (a) líder, por sua conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.
CLÁUSULA 1ª – A EMAGREVITTA coloca à disposição de seus (suas) CONSULTORES INDEPENDENTES, os (as) quais somente são considerados (as) como tal após a aprovação do processo de cadastro, um portfólio de produtos, que serão adquiridos por estes (as), por meio de pedidos feitos através do site da EMAGREVITTA, de produtos da própria marca, produzidos ou não por seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS, para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo o(a) CONSULTOR (a) INDEPENDENTE responder pelos riscos da sua atividade comercial auferindo os lucros e absorvendo os prejuízos, quando houverem.
1.1. O(A) pretenso(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE estará apto para a revenda de produtos EMAGREVITTA após realizar seu cadastro no site da EMAGREVITTA , escolher e efetuar o pagamento de um dos KIT ADESÃO disponível para a compra no referido site e aceitar, eletronicamente, os termos do presente Instrumento.
1.2. Após a confirmação do cadastro, que ocorrerá com o cumprimento dos procedimentos descritos acima, concede-se ao(à) pretenso(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE o direito de revenda de produtos da EMAGREVITTA, assegurando-lhe a condição de CONSULTOR (A) INDEPENDENTE EMAGREVITTA.
1.3. Com o aceite eletrônico deste instrumento, o CONSULTOR (A) INDEPENDENTE, declara estar ciente de todas as regras constantes da APN (Apresentação de Negócios), obrigando-se a cumpri-las integralmente.
1.4. O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a EMAGREVITTA isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
1.5. A EMAGREVITTA reserva-se ao direito de, a seu critério, recusar qualquer cadastro efetuado em seu site, sem a necessidade de justificar o motivo, sendo certo que, nesses casos, o valor investido para a compra de um dos KITs ADESÃO será devolvido pela EMAGREVITTA ao(à) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
1.6. É reconhecido apenas um (a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE para cada CPF, sendo vedado ao titular firmar novo contrato. Da mesma forma, é reconhecido tão somente um CNPJ/MF por contrato de CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
CLÁUSULA 2ª – Em razão da relação estabelecida entre as partes, nos termos do presente Contrato, fica ajustado que a EMAGREVITTA poderá realizar toda e qualquer diligência visando a aprovação dos dados informados no cadastro, bem como consultar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitando: SPC, SERASA, Cartórios de Protestos etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro do(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
2.1. A EMAGREVITTA se reserva o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a aprovação dos cadastros realizados em seu site, podendo fazê-lo em prazo inferior ao estipulado.
2.2. A confirmação do cadastro se dará através de e-mail enviado pela EMAGREVITTA , pelo qual serão informados ao(à) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, seu USUÁRIO, criado pelo consultor no momento do cadastro, os quais são pessoais e intransferíveis, para acesso ao SISTEMA EMAGREVITTA , pelo qual este (a) fará a compra de produtos, bem como a gestão de sua rede de vendas e negócios.
2.3. Uma vez aprovado o cadastro, o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE poderá efetuar os seus pedidos para a compra dos produtos EMAGREVITTA diretamente do site CARREIRA EMAGREVITTA, em área específica (LOJA VIRTUAL), efetuando seu LOGIN, através do preenchimento do seu USUÁRIO E SENHA.
2.4. O valor do frete para a entrega dos produtos será pago pelo(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE e está incluso no valor total da compra realizada.
2.5. Caso O(A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE já credenciado pretenda migrar seu cadastro/ID de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, necessitará de autorização expressa da EMAGREVITTA . O pedido de migração será realizado via requerimento perante ao setor administrativo da EMAGREVITTA , em sua sede, que solicitará os documentos que julgar necessários (tais como: contrato social, certidão perante a Junta Comercial, RG, CPF, comprovante de residência de representantes legais, entre outros) para a autorização e realização do referido procedimento.
2.6. O(A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de licença de funcionamento, se for o caso; recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, conforme legislação pertinente.
2.8. O(A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado judicialmente e, neste caso, incumbe apresentar documento idôneo comprobatório para os fins de credenciamento.
CLÁUSULA 3ª – O(A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE se compromete a pagar pontualmente os boletos relativos às compras realizadas, ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato bloqueio de pedidos, sem prejuízo da cobrança de débitos pendente pelos meios legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros e atualização monetária, implicando ainda em bloqueio e/ou cancelamento do cadastro.
CLÁUSULA 4ª – O CONSULTOR (A) INDEPENDENTE declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, por este meio poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos e pedidos de atualização de dados cadastrais, cabendo O CONSULTOR (A) INDEPENDENTE mantê-lo ativo.
CLÁUSULA 5ª – A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
CLÁUSULA 6ª – O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrentes da EMAGREVITTA , na forma que melhor lhe convier. O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa com ampla autonomia para desenvolver seu negócio, não tendo qualquer subordinação à EMAGREVITTA .
6.1. O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a EMAGREVITTA , não está autorizado a apresentar-se como agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir compromissos ou obrigações em nome da EMAGREVITTA .
6.2. O CONSULTOR (A) INDEPENDENTE declara que está ciente que em hipótese alguma poderá revender os produtos da EMAGREVITTA ou dos seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS abaixo do valor sugerido pois, esta postura é antiética e traz desequilíbrio a todos os distribuidores cadastrados e será considerada falta grave.
6.3. É vedado ao CONSULTOR (A) INDEPENDENTE atribuir ou vincular aos produtos EMAGREVITTA, qualquer efeito de resultado que não lhe foram atribuídos, bem como desvirtuar a finalidade destes.